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Notícias Publicado em 20 de Março de 2006 - 12:21
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2008 - 20:58
Servidor estadual ganha direito ter benefício restabelecido
Em Segunda Instância, os magistrados determinaram o restabelecimento do benefício financeiro intitulado Título em Julgado Incorporado, no valor de R$ 620,41, que, apesar de continuar sendo pago, não havia sido incorporado ao subsídio.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Agosto de 2011 - 11:41
Recurso de revista. Prêmio incentivo.

Reflexos. Natureza jurídica. Lei estadual nº 8.975/94.
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2009 - 13:01
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Novembro de 2008 - 03:00
Apelação cível. Servidora pública estadual. Ação ordinária.

Aposentadoria especial para professor.
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2021 - 09:43
Acordo antes da sentença não dispensa recolhimento de taxa judiciária prevista em lei estadual
O entendimento foi fixado pela Terceira Turma.
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Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2013 - 16:30
AGU defende constitucionalidade de lei estadual sobre fixação de efetivo da Polícia Militar em Alagoas
De acordo com a ADI, a lei violaria a CF, pois as emendas parlamentares teriam acarretado aumento
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2011 - 10:40
Lei estadual pode instituir parcela que não se incorpora ao salário
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu das obrigações devidas a ex-empregado pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo parcela denominada prêmio de incentivo
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2011 - 16:10
Suspensa Lei Estadual que dispôs sobre reajuste dos pisos salariais no Rio Grande do Sul
Executivo estadual (...), afrontando o princípio constitucional da independência e harmonia dos Poderes
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Agosto de 2008 - 01:00
Agravo regimental em agravo de instrumento. Servidor público. Reajustes salariais. Lei estadual. Afronta à coisa julgada.

Trata-se de Agravo Regimental interposto por ALBA ZOREZELLA LINASSI e OUTROS contra a decisão de fls. 92/93 mediante a qual se negou provimento ao seu Agravo de Instrumento, dada a incidência da Súmula 280 do egrégio STF sobre o caso.
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2007 - 11:57
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2005 - 18:56
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2010 - 17:12
Definida data de nova fase do concurso para juízes
A data de aplicação das provas correspondentes à segunda fase da segunda etapa do Concurso Público para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Mato Grosso já foi anunciada pela Comissão Organizadora do certame.
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2009 - 01:00
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Colunas » Tome Nota Publicado em 14 de Maio de 2021 - 11:31
Especialistas debatem a nova Lei de Recuperação e Falência
A nova Lei de Recuperação Juridicial e Falência.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Abril de 2024 - 10:57
Nova Lei de Licitações completa um ano de vigência

Em vigor desde abril de 2023, a 14.133/21 visa garantir contratações imparciais, justas e adequadas ao interesse coletivo por parte da Administração Pública
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2023 - 12:29
Nova lei prorroga regime de tributação para multinacionais brasileiras
Continuidade do crédito presumido pretende tornar empresas mais competitivas no exterior.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 03 de Outubro de 2022 - 15:18
Nova lei flexibiliza normas trabalhistas para pais e mães

Por Izabela Borges Silva.
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2022 - 17:23
Nova lei institui o Dia Nacional da Síndrome de Down
Por Marcos Roberto Hasse
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Colunas » Ricardo Calcini Publicado em 19 de Outubro de 2017 - 11:50
A Nova Lei da Terceirização e a Reforma Trabalhista
Trata-se de uma breve opinião sobre a importante temática relacionada à possibilidade de terceirização da atividade-fim das empresas, com a superação do entendimento contido na Súmula nº 331 do TST. O texto aborda essa grande novidade, com impacto direto no atual cenário do Direito do Trabalho, com repercussões no futuro das relações entre trabalhadores e empregadores no Brasil. Além disso, o texto também se propõe a antecipar o futuro cenário da “pejotização”, alertando para o período de “quarentena” de 18 (dezoito) meses trazido pela Reforma Trabalhista.

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